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Citação em Execução Fiscal

Categoria: Empresariais
Citação em Execução Fiscal

Em termos gerais, a citação é o ato destinado a dar conhecimento ao executado de que foi proposta contra ele determinada execução.

É um ato essencial para assegurar os direitos de defesa do interessado.

E isto porque, é com a citação que o executado toma conhecimento dos seus direitos no âmbito da execução, nomeadamente, proceder ao pagamento da dívida exequenda, requerer o pagamento em prestações, requerer a dação em pagamento, ou deduzir Oposição à execução fiscal.

A falta de citação do executado, quando possa prejudicar a sua defesa, constitui nulidade insanável no Processo de Execução Fiscal.

Sendo que, considera-se prejuízo de defesa, quando o executado se tenha visto impossibilitado de utilizar os meios de defesa que a lei prevê para esse efeito.

Existindo nulidade processual por falta de citação, serão anulados todos os atos subsequentes do processo que dependam absolutamente da citação, aproveitando-se as peças úteis ao apuramento dos factos.

E declarada a nulidade, deverá ser efetuada a citação omitida.

Em termos processuais, e por norma, é recorrente os Sujeitos Passivos, virem arguir tal nulidade, no âmbito do Processo de Oposição à Execução Fiscal, previsto no art.º 204 do CPPT.

Ora, tem vindo a ser entendimento do Supremo Tribunal Administrativo que, o conhecimento das nulidades processuais do processo de execução fiscal não pode ser feito em processo oposição de execução fiscal, não estando abrangido, designadamente, na alínea i) do n.º 1 do Art.º 204 do CPPT.
E isto porque, o Processo de Oposição tem como exclusivo propósito a extinção ou suspensão da execução fiscal, o que terá como consequência que na oposição apenas sejam aceites fundamentos que conduzam a esses objetivos, o que não é o caso da falta de citação que, a constituir nulidade, justificaria a efetivação da citação indevidamente omitida.

Assim, e em jeito de conclusão, tal nulidade deverá ser invocada, em requerimento de arguição de nulidade.

Artigo 189.º
Efeitos e função das citações
1 - A citação comunica ao devedor os prazos para oposição à execução e para requerer a dação em pagamento, e que o pedido de pagamento em prestações pode ser requerido até à marcação da venda.
2 - (Revogado.)
3 - O executado pode, até ao termo do prazo de oposição à execução, requerer a dação em pagamento nos termos da secção v do presente capítulo.
4 - O pedido de dação em pagamento poderá, no entanto, ser cumulativo com o do pagamento em prestações, ficando este suspenso até aquele ser decidido pelo ministro ou órgão executivo competente.
5 - Se os bens oferecidos em dação não forem suficientes para o pagamento da dívida exequenda, pode o excedente beneficiar do pagamento em prestações nos termos do presente título.
6 - Caso se vençam as prestações, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 200.º, ou logo que notificado o indeferimento do pedido do pagamento em prestações ou da dação em pagamento, prossegue de imediato o processo de execução
7 - (Revogado.)
8 - Nos casos de suspensão da instância, pela pendência de reclamação graciosa, impugnação, recurso judicial ou oposição sobre o objeto da dívida exequenda, pode o executado, no prazo de 15 dias após a notificação da decisão neles proferida, requerer o pagamento em prestações ou solicitar a dação em pagamento.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Citação em Execução Fiscal

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Fine and Mellow

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Tema: Música
Fine and Mellow\"Rua
"O amor é como uma torneira
Que você abre e fecha
Às vezes quando você pensa que ela está aberta, querido
Ela se fechou e se foi"
(Fine and Melow by Billie Holiday)

Ao assistir a Bio de Billie Holiday, ocorreu-me a questão Bluesingers x feminismo, pois quem ouve Blues, especialmente as mais antigas, as damas dos anos 10, 20, 30, 40, 50, há de pensar que eram mulheres submissas ao machismo e maldade de seus homens. Mas, as cantoras de Blues, eram mulheres extremamente independentes; embora cantassem seus problemas, elas não eram submissas a ponto de serem ultrajadas, espancadas... Eram submissas, sim, ao amor, ao bom trato... Essas mulheres, durante muito tempo, tiveram de se virar sozinhas e sempre que era necessário, ficavam sós ou mudavam de parceiros ou assumiam sua bissexualidade ou homossexualidade efetiva. Estas senhoras, muitas trabalharam como prostitutas, eram viciadas em drogas ou viviam boa parte entregues ao álcool, merecem todo nosso respeito. Além de serem precursoras do feminismo, pois romperam barreiras em tempos bem difíceis, amargavam sua solidão motivadas pelo preconceito em relação a cor de sua pele, como aconteceu a Lady Day quê, quando tocava com Artie Shaw, teve que esperar muitas vezes dentro do ônibus, enquanto uma cantora branca cantava os arranjos que haviam sido feitos especialmente para ela, Bilie Holiday. Foram humilhadas, mas, nunca servis; lutaram com garra e competência, eram mulheres de fibra e cheias de muito amor. Ouvir Billie cantar Strange Fruit, uma das primeiras canções de protestos, sem medo, apenas com dor na alma, é demais para quem tem sentimentos. O brilho nos olhos de Billie, fosse quando cantava sobre dor de amor ou sobre dor da dor, é insubstituível. Viva elas, nossas Divas do Blues, viva Billie Holiday, aquela que quando canta parte o coração da gente; linda, magnifica, incomparável, Lady Day.

O amor vai fazer você beber e cair
Vai fazer você ficar a noite toda se repetindo

O amor vai fazer você fazer coisas
Que você sabe que são erradas

Mas, se você me tratar bem, querido
Eu estarei em casa todos os dias

Mas, se você continuar a ser tão mau pra mim, querido
Eu sei que você vai acabar comigo

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Sayonara Melo

Título:Fine and Mellow

Autor:Sayonara Melo(todos os textos)

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