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Citação em Execução Fiscal

Categoria: Empresariais
Citação em Execução Fiscal

Em termos gerais, a citação é o ato destinado a dar conhecimento ao executado de que foi proposta contra ele determinada execução.

É um ato essencial para assegurar os direitos de defesa do interessado.

E isto porque, é com a citação que o executado toma conhecimento dos seus direitos no âmbito da execução, nomeadamente, proceder ao pagamento da dívida exequenda, requerer o pagamento em prestações, requerer a dação em pagamento, ou deduzir Oposição à execução fiscal.

A falta de citação do executado, quando possa prejudicar a sua defesa, constitui nulidade insanável no Processo de Execução Fiscal.

Sendo que, considera-se prejuízo de defesa, quando o executado se tenha visto impossibilitado de utilizar os meios de defesa que a lei prevê para esse efeito.

Existindo nulidade processual por falta de citação, serão anulados todos os atos subsequentes do processo que dependam absolutamente da citação, aproveitando-se as peças úteis ao apuramento dos factos.

E declarada a nulidade, deverá ser efetuada a citação omitida.

Em termos processuais, e por norma, é recorrente os Sujeitos Passivos, virem arguir tal nulidade, no âmbito do Processo de Oposição à Execução Fiscal, previsto no art.º 204 do CPPT.

Ora, tem vindo a ser entendimento do Supremo Tribunal Administrativo que, o conhecimento das nulidades processuais do processo de execução fiscal não pode ser feito em processo oposição de execução fiscal, não estando abrangido, designadamente, na alínea i) do n.º 1 do Art.º 204 do CPPT.
E isto porque, o Processo de Oposição tem como exclusivo propósito a extinção ou suspensão da execução fiscal, o que terá como consequência que na oposição apenas sejam aceites fundamentos que conduzam a esses objetivos, o que não é o caso da falta de citação que, a constituir nulidade, justificaria a efetivação da citação indevidamente omitida.

Assim, e em jeito de conclusão, tal nulidade deverá ser invocada, em requerimento de arguição de nulidade.

Artigo 189.º
Efeitos e função das citações
1 - A citação comunica ao devedor os prazos para oposição à execução e para requerer a dação em pagamento, e que o pedido de pagamento em prestações pode ser requerido até à marcação da venda.
2 - (Revogado.)
3 - O executado pode, até ao termo do prazo de oposição à execução, requerer a dação em pagamento nos termos da secção v do presente capítulo.
4 - O pedido de dação em pagamento poderá, no entanto, ser cumulativo com o do pagamento em prestações, ficando este suspenso até aquele ser decidido pelo ministro ou órgão executivo competente.
5 - Se os bens oferecidos em dação não forem suficientes para o pagamento da dívida exequenda, pode o excedente beneficiar do pagamento em prestações nos termos do presente título.
6 - Caso se vençam as prestações, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 200.º, ou logo que notificado o indeferimento do pedido do pagamento em prestações ou da dação em pagamento, prossegue de imediato o processo de execução
7 - (Revogado.)
8 - Nos casos de suspensão da instância, pela pendência de reclamação graciosa, impugnação, recurso judicial ou oposição sobre o objeto da dívida exequenda, pode o executado, no prazo de 15 dias após a notificação da decisão neles proferida, requerer o pagamento em prestações ou solicitar a dação em pagamento.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Citação em Execução Fiscal

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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Briana Alves

Título:Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

Autor:Briana Alves(todos os textos)

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