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Cartão de crédito fraudado

Categoria: Empresariais
Comentários: 1
Cartão de crédito fraudado

De acordo com o direito civil brasileiro, “Aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”, artigo 927, do Novo Código Civil. Segundo o dispositivo legal, o cliente de empresa administradora de cartão de crédito que se vê prejudicado sem que a esta situação tenha dado causa deve ajuizar ação requerendo indenização pelos danos que eventualmente tenha sofrido. Isto porque a empresa que administra o serviço de cartão de crédito tem por dever geral de cautela ao avalizar determinada operação de crédito, saque ou lançamento de transações comerciais, que seja solicitada por terceiros, analisar se a mesma corresponde ao perfil de crédito do cliente.

Se a empresa negligencia a análise de avaliação, está agindo de forma que não condiz com o dever estipulado para o tipo de serviço que presta, incorrendo em ato que pode ter por conseqüência dano patrimonial e moral ao cliente.
Desta forma, aquele que receber em sua fatura a pagar lançamentos que não correspondem a compras que tenha efetuado deverá inicialmente pleitear junto à administradora a solução administrativa e amigável para o problema.

Nos casos em que a administradora se omite, se esquiva, ou impõe expressiva recusa no atendimento à solicitação, bem ainda, ante a inequívoca inadimplência lança o nome do cliente à negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, deverá este dirigir-se a uma delegacia de polícia para lavratura de boletim de ocorrência.

Na confecção do boletim de ocorrência, o interessado deverá narrar com riqueza de detalhes todos os fatos, bem ainda apresentar toda a documentação correlata de que disponha, em fotocópias, solicitando ao Delegado de Polícia/Escrivão sejam narrados detalhadamente todos os fatos que envolvem seu nome, bem ainda a preservação de direitos.

Se houver delegacia especializada na localidade onde resida, o interessado poderá se dirigir à DECON – Delegacia do Consumidor, entretanto não se trata de exigência de rigor. Todos os originais da documentação correlata deverão ser preservados pelo interessado, que os deverá manter sob sua guarda pelo período mínimo de 5 anos.

Ao depois, deverá o interessado constituir Advogado, que munido de toda a documentação que o cliente possua, ajuizará ação pleiteando indenização por danos morais e patrimoniais, podendo, incluir lucros cessantes, para os casos em que os danos morais, especialmente pela negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) culminem em prejuízo ao meio de labor/auferir renda do indivíduo.

À instrução do processo, eventuais
documentos faltantes dos quais o interessado não disponha, ou aos quais não tenha acesso, poderá o Juiz determinar àqueles que os têm sob guarda, que os entreguem em Juízo para aferição do tanto quanto requerido e necessário.

Por fim, resta consignar que neste tipo de ação judicial, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, por ser este a parte mais frágil da relação comercial, haverá inversão do ônus da prova, ou seja, a empresa administradora deverá provar em Juízo que aquela dívida é de seu cliente e, não o contrário, o que legitimará seu ato de lançamento e cobrança. Esta regra objetiva facilitar a defesa do consumidor/cliente em Juízo.


Fernanda Fernandes

Título: Cartão de crédito fraudado

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Rafaela CoronelRafaela

    08-07-2014 às 09:31:58

    Há muitas pessoas que clonam os cartões. Não sei como elas conseguem, mas é bom ter muito cuidado. Os cartões de créditos fraudulentos causam bastante dor de cabeça, muito chato isso!

    ¬ Responder

Comentários - Cartão de crédito fraudado

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Dica caseira para remover manchas no rosto facilmente

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Tema: Beleza
Dica caseira para remover manchas no rosto facilmente\"Rua
Com a chegada do verão, os cuidados com a pele precisam ser intensificados. É claro que, independente da estação, os cuidados com a saúde e beleza são fundamentais. Mas, no verão, alguns problemas de pele, principalmente da face, tornam-se mais frequentes e, com isso, surgem algumas preocupações. A boa notícia é que, a maior parte dessas preocupações podem ser amenizadas ou até mesmo solucionadas com dicas caseiras de cuidado com a pele.

Logo, certos cuidados como o uso regular de bloqueador solar é importantíssimo, não só para evitar manchas no rosto e no corpo, como também, para evitar doenças graves como o temido câncer de pele. Por isso, a boa hidratação, a limpeza correta da face e o uso de cremes faciais com proteção contra os raios ultravioletas UVA e UVB não podem ser menosprezados.

Outro detalhe relevante é a escolha da alimentação. Para ter uma pele saudável e bonita é preciso evitar o uso de certos alimentos. Sabe-se que os conservantes, corantes e similares, que estão sempre presentes nos alimentos industrializados provocam alergias e outros problemas. Essas substâncias podem fazer surgir ou intensificar doenças como o melasma, aquelas manchas escuras na face. E, essas manchas são sensíveis ao calor do sol e, dependendo da pele, o tratamento exige bastante tempo e recursos financeiros para cuidados e acompanhamento dermatológico.

Mas, você pode preparar em casa uma loção para limpar a pele, reduzir ou até mesmo remover essas manchas escuras. Você vai precisar de um pêssego maduro, um pouco de hidratante facial e uma bisnaga de Bepantol, que é um creme com vitamina A.

Dicas para preparar seu creme removedor de manchas na pele:

Primeiramente, faça o creme de pêssego: é só bater no Mix o pêssego com um pouquinho de água. Para facilitar, amasse o pêssego com uma colher antes de bater no Mix. Depois, peneire a massa de pêssego para o creme ficar mais homogêneo. Em seguida, misture a terça parte da bisnaga de Bepantol ao pêssego com uma colher, preferencialmente de madeira ou de plástico. Com um algodão e com movimentos suaves, aplique a loção no rosto e deixe agir por 40 minutos. Depois lave com água abundante. Evite o uso de esfoliante porque a pele ficará muito sensível. Essa loção pode ser usada até três vezes na semana. Não use sobras de creme.

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Zilma Silva

Título:Dica caseira para remover manchas no rosto facilmente

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