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Cartão de crédito fraudado

Categoria: Empresariais
Comentários: 1
Cartão de crédito fraudado

De acordo com o direito civil brasileiro, “Aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”, artigo 927, do Novo Código Civil. Segundo o dispositivo legal, o cliente de empresa administradora de cartão de crédito que se vê prejudicado sem que a esta situação tenha dado causa deve ajuizar ação requerendo indenização pelos danos que eventualmente tenha sofrido. Isto porque a empresa que administra o serviço de cartão de crédito tem por dever geral de cautela ao avalizar determinada operação de crédito, saque ou lançamento de transações comerciais, que seja solicitada por terceiros, analisar se a mesma corresponde ao perfil de crédito do cliente.

Se a empresa negligencia a análise de avaliação, está agindo de forma que não condiz com o dever estipulado para o tipo de serviço que presta, incorrendo em ato que pode ter por conseqüência dano patrimonial e moral ao cliente.
Desta forma, aquele que receber em sua fatura a pagar lançamentos que não correspondem a compras que tenha efetuado deverá inicialmente pleitear junto à administradora a solução administrativa e amigável para o problema.

Nos casos em que a administradora se omite, se esquiva, ou impõe expressiva recusa no atendimento à solicitação, bem ainda, ante a inequívoca inadimplência lança o nome do cliente à negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, deverá este dirigir-se a uma delegacia de polícia para lavratura de boletim de ocorrência.

Na confecção do boletim de ocorrência, o interessado deverá narrar com riqueza de detalhes todos os fatos, bem ainda apresentar toda a documentação correlata de que disponha, em fotocópias, solicitando ao Delegado de Polícia/Escrivão sejam narrados detalhadamente todos os fatos que envolvem seu nome, bem ainda a preservação de direitos.

Se houver delegacia especializada na localidade onde resida, o interessado poderá se dirigir à DECON – Delegacia do Consumidor, entretanto não se trata de exigência de rigor. Todos os originais da documentação correlata deverão ser preservados pelo interessado, que os deverá manter sob sua guarda pelo período mínimo de 5 anos.

Ao depois, deverá o interessado constituir Advogado, que munido de toda a documentação que o cliente possua, ajuizará ação pleiteando indenização por danos morais e patrimoniais, podendo, incluir lucros cessantes, para os casos em que os danos morais, especialmente pela negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) culminem em prejuízo ao meio de labor/auferir renda do indivíduo.

À instrução do processo, eventuais
documentos faltantes dos quais o interessado não disponha, ou aos quais não tenha acesso, poderá o Juiz determinar àqueles que os têm sob guarda, que os entreguem em Juízo para aferição do tanto quanto requerido e necessário.

Por fim, resta consignar que neste tipo de ação judicial, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, por ser este a parte mais frágil da relação comercial, haverá inversão do ônus da prova, ou seja, a empresa administradora deverá provar em Juízo que aquela dívida é de seu cliente e, não o contrário, o que legitimará seu ato de lançamento e cobrança. Esta regra objetiva facilitar a defesa do consumidor/cliente em Juízo.


Fernanda Fernandes

Título: Cartão de crédito fraudado

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Imagem por: Logan Antill

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Rafaela CoronelRafaela

    08-07-2014 às 09:31:58

    Há muitas pessoas que clonam os cartões. Não sei como elas conseguem, mas é bom ter muito cuidado. Os cartões de créditos fraudulentos causam bastante dor de cabeça, muito chato isso!

    ¬ Responder

Comentários - Cartão de crédito fraudado

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Dicas para decorar salas pequenas.

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Tema: Decoração
Dicas para decorar salas pequenas.\"Rua
A realidade das grandes cidades é que a maioria das pessoas mora em espaços pequenos. É fato também que todos desejam ter um ambiente acolhedor e aconchegante para receber amigos. Em contrapartida, na medida em que os espaços encolhem, a quantidade de aparelhos eletrônicos que utilizamos aumenta cada vez mais. Há ainda quem use a sala como home-office.

Nesta busca de inspiração para organizar e incrementar sua sala, encontramos uma série de sites especializados e blogs com muitas, muitas ideias. O conceito de D.I.Y. (do it yourself) que significa "faça você mesmo” nunca esteve tão na moda. É uma alternativa para reduzir gastos com mão de obra e nada melhor do que criar um espaço com um toque todo seu. Inspirações e ideias não faltam. Hoje, de certa forma todos nos sentimos meio decoradores.

Mas planejar a decoração de uma sala pequena exige alguns cuidados para que o ambiente não fique entulhado de móveis, disfuncional ou até mesmo desagradável.

Confira algumas dicas para decorar sua sala com estilo e valorizando seu espaço:
Os espelhos, além da autocontemplação, causam efeitos interessantes. Aplicados, por exemplo, em uma parede inteira pode duplicar a amplitude do ambiente. Pode ser usado também em móveis, tetos, em diversos formatos e valorizar a luminosidade da decoração.

As cores tem poder de causar sensações. Em ambientes com pouco espaço, elas podem colaborar para que a sensação de amplitude possa tanto aumentar quanto diminuir. Para pintar as paredes de sua sala aposte em cores claras. O teto com uma cor mais clara que a das paredes, por exemplo, pode simular uma elevação do teto, já em uma cor mais escura, promoverá uma sensação de rebaixamento do teto.

A escolha e posição dos móveis são um aspecto muito importante. Opte por poucos móveis, nunca de tamanhos exagerados e posicione-os de forma que valorize o espaço. Móveis que misturam poucos materiais, baixos e com linhas retas proporcionam leveza ao ambiente.

Uma solução muito interessante para espaços pequenos é a utilização de prateleiras. Caixas para produtos horto frutícolas reformadas podem se tornar lindas prateleiras. Mas cuidado com a profundidade, para não atrapalhar na disposição de outros móveis e objetos.

Móveis multifuncionais ou móveis inteligentes são excelentes alternativas para uma sala pequena. Um bom exemplo são pufes, que podem ser usados como mesas de centro ou ficarem alojados debaixo de aparadores e quando recebemos visitas podem se transformar em assentos extras. Mesas dobráveis também são uma ótima opção.

Escolher o mesmo piso ou revestimento pode dar a impressão de área maior, de continuidade. Mudanças drásticas de um ambiente para outro pode causar a sensação de divisão e consequentemente fazer parecer menor.

Algumas outras dicas: um sofá retrátil ou reclinável garante muito mais conforto e ocupa o espaço de um sofá simples. Suporte ou painéis móveis para TV possibilitam que ela seja movida na direção desejável. Caso o ambiente tenha escadas, escolher um modelo de escadas vazadas evita divisões e pode se tornar uma peça de destaque na sala. E para as cortinas, escolha tecidos leves, lisas e sem estampas.

De qualquer forma, ouse, não tenha medo de arriscar, crie, não copie, só assim será seu!

Luciana Santos.

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  • Carlos Rubens Neto 16-06-2016 às 16:20:24

    Excelente matéria! Parabéns Luciana ;)

    ¬ Responder

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