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Benefício Previdenciário Por Acidente do Trabalho

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Benefício Previdenciário Por Acidente do Trabalho

Ao trabalhador ou empregado inscrito contribuinte do INSS – Instituto Nacional de Previdência Social é assegurado, quando vítima de acidente em seu meio ambiente de trabalho ou em decorrência da função laborativa que exerça benefício especial por acidente de trabalho, remunerado pela Previdência Social. Por se tratar de benefício cuja natureza é indenizatória, o mesmo poderá ser percebido concomitantemente com outros pagos pela Previdência Social, com exceção da aposentadoria, com o qual é incompatível, uma vez que o trabalhador aposentado dispõe de meios financeiros à subsistência sua e de seus dependentes. Assim, o benefício em tela cessa imediatamente à concessão de aposentadoria ao trabalhador acidentado.

O benefício é pago ao trabalhador a partir do primeiro dia depois de findado o pagamento de auxílio-doença à medida de 50% do salário originário deste último, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

Faz jus a este tipo de benefício o trabalhador que sofrendo acidente do trabalho tem reduzida sua capacidade laborativa e que anteriormente já venha recebendo auxílio-doença pela mesma fonte previdenciária.

Integram a categoria beneficiada com o auxílio doença empregados registrados, trabalhadores avulsos e seguradores especiais, devidamente comprovada a contribuição à previdência, não cabendo às categorias de empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos.

Para ter direito a receber o benefício, caberá ao trabalhador comprovar impreterivelmente que dispõe da qualidade de segurado da previdência, bem ainda que não mais dispõe de capacidade laborativa para exercer as atividades que o levaram à esta condição, constatada por meio de perícias realizadas por médicos da Previdência Social, comprovada mediante laudo correlato.

Tem qualidade de segurado o trabalhador que mantém em dia as contribuições à Previdência Social, havendo exceções àqueles que em situações especiais deixam de contribuir por determinado interregno de tempo, porém se mantém naquela condição.

Mantém a qualidade de segurados os trabalhadores que se encontram recebendo benefício previdenciário, sem limite de prazo, em até 12 meses de cessado o benefício por incapacidade ou pagamento das contribuições mensais devidas, podendo-se prorrogar este prazo em até 24 meses nos casos em que o trabalhador já conta com mais de 120 contribuições recolhidas sem intermitência; trabalhadores desempregados com acréscimo aos prazos anteriores de mais 12 meses, mediante comprovação de registro em carteira de trabalho; em até 12 meses, finda o rompimento do tempo, para o segurado beneficiário vitimado por doença que determine afastamento compulsório do labor, para o preso, em até três meses após o licenciamento para o segurado que passa a integrar o corpo das Forças Armadas e, por fim, em até seis meses após a interrupção do pagamento para segurados facultativos.

A perda da qualidade de segurado d trabalhador, independentemente da categoria à qual está inscrito na previdência não restará prejuízo na contagem de tempo de contribuição especial para ter direito à aposentadoria, bem ainda, não afetará aquela concedida por idade daquele que disponha dos requisitos carência e idade mínima, legalmente exigida para alçar a benesse.


Fernanda Fernandes

Título: Benefício Previdenciário Por Acidente do Trabalho

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • Adriana SantosAdriana dos Santos da Silva

    04-07-2014 às 18:20:10

    O melhor é que esse benefício pode ser feito pela internet, mas quem faz é a empresa. A pessoa precisa estar com o laudo médico também e fazer a solicitação imediata.

    ¬ Responder
  • ROBSON FREIREROBSON FREIRE

    04-01-2011 às 20:19:08

    o trabalhador que entra em benefício previdenciário, terá algum prejuízo na remuneração que recebe da empresa vinculada? Ou seja, a empresa poderá extrair da remuneração o percentual de produtividade incorporada ao salário todos os meses? bem como a bonificação por desempenho?
    Grato pela atenção dispensada.
    Atc.
    Robson

    ¬ Responder

Comentários - Benefício Previdenciário Por Acidente do Trabalho

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Smartphone inovador

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Tema: Máquinas
Smartphone inovador\"Rua
O novo Xperia S é um novo smartphone que é produzido pela sony, que foi pensado para a reprodução multimédia de alta resolução, atenuando deste modo as diferenças entre um telefone e uma consola de jogos portátil.

Este inovador softwere é capaz de apresentar vídeos de alta definição, a 1080p.

Contêm uma cãmara integrada de 12 MP, sendo capaz de capturar imagens em full HD. O processamento de imagem é feito por um motor de nome Bravia, que é uma tecnologia a pensar na reprodução de imagem e de áudio.

O hardwere e softwarwe deste smartpfhone foi optimizado para ser compatível com o playstachon Suite, que se trata de uma plataforma de videojogos , onde podem ser descarregados e jogados no telemóvel vários títulos previamente lançados na playstation.

O seu ecrâ é quase todo em vidro, separado apenas do revestimento no fundo por uma faixa transparente.

Esta faixa funciona como uma antena do dispositivo, bem como a área visívil para os principais botões, no fundo.

O seu formato é ligeiramente curvo e com uma espessura de apenas um centímetro, o qiue lhe dá um ar muito elegante e leve.

A energia que alimenta o dispositivo é fornecida por uma pequena bateria, que dura para 420 horas em standby, horas para música e outras para vídeo.

De salientar que a Sony Ericsson sempre foi muito forte na qualidade da fotografia, e o destaque deste aparelho vai para o seu sensor Exmor R, que é retroiluminado com circuitos integrados, permitindo tirar fotos com pouco ruído , em situações de fraca luz.

Além de todos os pormenores inovadores, o sensor recebe a luz de trás por um substrato de sílica, garantindo mais eficácia .

Por outro lado, o xperia S, é ainda compatível com várias plataformas de comunicação, tal como a near-fild comunication.

O ecrã é sem dúvida alguma o mais elevado do mercado atual, apresentando milhões de cores.

As características invadoras ddeste smartphone, são: o modelo, aplaystachion, o ecrâ de alta definição, o processador, o software e as suas ligações

No que concerne às ligações, inclui uma superabundância delas, incluindo uma porta HDMI2 para ligar o dispositivo diretamente a um monitor para reproduzir vídeos, audio e imagem.

O lançamento deste sistema da sony, foi lançado só recentemente em Las Vegas, EUA, em Janeiro de 2012, no convention Center.

Para os fâs das novas tecnologias o smartphone Xperia S, é com efeito, uma óptima aquisição, para as férias de verão.

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Pedro gil Ferreira

Título:Smartphone inovador

Autor:Pedro gil Ferreira(todos os textos)

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