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Benefício Previdenciário Por Acidente do Trabalho

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Benefício Previdenciário Por Acidente do Trabalho

Ao trabalhador ou empregado inscrito contribuinte do INSS – Instituto Nacional de Previdência Social é assegurado, quando vítima de acidente em seu meio ambiente de trabalho ou em decorrência da função laborativa que exerça benefício especial por acidente de trabalho, remunerado pela Previdência Social. Por se tratar de benefício cuja natureza é indenizatória, o mesmo poderá ser percebido concomitantemente com outros pagos pela Previdência Social, com exceção da aposentadoria, com o qual é incompatível, uma vez que o trabalhador aposentado dispõe de meios financeiros à subsistência sua e de seus dependentes. Assim, o benefício em tela cessa imediatamente à concessão de aposentadoria ao trabalhador acidentado.

O benefício é pago ao trabalhador a partir do primeiro dia depois de findado o pagamento de auxílio-doença à medida de 50% do salário originário deste último, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

Faz jus a este tipo de benefício o trabalhador que sofrendo acidente do trabalho tem reduzida sua capacidade laborativa e que anteriormente já venha recebendo auxílio-doença pela mesma fonte previdenciária.

Integram a categoria beneficiada com o auxílio doença empregados registrados, trabalhadores avulsos e seguradores especiais, devidamente comprovada a contribuição à previdência, não cabendo às categorias de empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos.

Para ter direito a receber o benefício, caberá ao trabalhador comprovar impreterivelmente que dispõe da qualidade de segurado da previdência, bem ainda que não mais dispõe de capacidade laborativa para exercer as atividades que o levaram à esta condição, constatada por meio de perícias realizadas por médicos da Previdência Social, comprovada mediante laudo correlato.

Tem qualidade de segurado o trabalhador que mantém em dia as contribuições à Previdência Social, havendo exceções àqueles que em situações especiais deixam de contribuir por determinado interregno de tempo, porém se mantém naquela condição.

Mantém a qualidade de segurados os trabalhadores que se encontram recebendo benefício previdenciário, sem limite de prazo, em até 12 meses de cessado o benefício por incapacidade ou pagamento das contribuições mensais devidas, podendo-se prorrogar este prazo em até 24 meses nos casos em que o trabalhador já conta com mais de 120 contribuições recolhidas sem intermitência; trabalhadores desempregados com acréscimo aos prazos anteriores de mais 12 meses, mediante comprovação de registro em carteira de trabalho; em até 12 meses, finda o rompimento do tempo, para o segurado beneficiário vitimado por doença que determine afastamento compulsório do labor, para o preso, em até três meses após o licenciamento para o segurado que passa a integrar o corpo das Forças Armadas e, por fim, em até seis meses após a interrupção do pagamento para segurados facultativos.

A perda da qualidade de segurado d trabalhador, independentemente da categoria à qual está inscrito na previdência não restará prejuízo na contagem de tempo de contribuição especial para ter direito à aposentadoria, bem ainda, não afetará aquela concedida por idade daquele que disponha dos requisitos carência e idade mínima, legalmente exigida para alçar a benesse.


Fernanda Fernandes

Título: Benefício Previdenciário Por Acidente do Trabalho

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • Adriana SantosAdriana dos Santos da Silva

    04-07-2014 às 18:20:10

    O melhor é que esse benefício pode ser feito pela internet, mas quem faz é a empresa. A pessoa precisa estar com o laudo médico também e fazer a solicitação imediata.

    ¬ Responder
  • ROBSON FREIREROBSON FREIRE

    04-01-2011 às 20:19:08

    o trabalhador que entra em benefício previdenciário, terá algum prejuízo na remuneração que recebe da empresa vinculada? Ou seja, a empresa poderá extrair da remuneração o percentual de produtividade incorporada ao salário todos os meses? bem como a bonificação por desempenho?
    Grato pela atenção dispensada.
    Atc.
    Robson

    ¬ Responder

Comentários - Benefício Previdenciário Por Acidente do Trabalho

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Faça você mesmo a revisão do seu automóvel e poupe dinheiro em oficinas. Primeiro verifique com a ajuda de outra pessoa a iluminação exterior. Uma pessoa fica no interior do carro e liga as luzes, verifique á frente os mínimos, os médios, os máximos e os piscas. Depois atrás verifique os mínimos os stop a marcha atrás e o farol de nevoeiro.

A seguir verifique a iluminação do interior do veículo e do painel de instrumentos e a afinação do travão de mão.

Agora está na hora de verificar os filtros de ar, gasóleo e habitáculo. Dependendo da utilização eles podem fazer em média 40.00km, se estiverem sujos substitua-os por novos.

A seguir vem a mudança do óleo este em geral pode-se retirar pelo bujão de vazamento do cárter, convém substituir a anilha e o filtro de óleo. O óleo novo deve respeitar as especificações do fabricante, verificar no livro de manual de utilizador do veículo os litros de óleo do motor. Meter o óleo novo pelo bucal superior do motor com a ajuda de um funil, o nível do óleo não pode ultrapassar o máximo. Se não sabe a quantidade de óleo deite 4 litros e depois verifique o nível pela vareta de verificação de nível e vá deitando até chegar ao nível certo.

Agora é preciso verificar as pastilhas de travões, hoje em dia como quase todos os veículos têm jantes especiais consegue verificar sem desmontar as rodas. Substituir se necessário as pastilhas, ao desmontar repare como desmonta para depois voltar a montar tudo de novo. Por fim verifique a pressão dos pneus com um manómetro, a pressão indicada varia de carro pra carro se não sabe a pressão indicada ponha 2.2bar que é em média a pressão que todos utilizam.

Convém dizer que qualquer material que precise basta procurar numa loja de peças auto próxima de si ou então encomendar via net pois existem vários sites especializados em peças e materiais de manutenção auto. Vai ver que não custa nada se eu aprendi você também pode aprender e além disso fica a conhecer melhor o seu carro.

Com isto tudo pode poupar em média 200€ por cada revisão.
Obrigado e até a próxima.

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  • Rua DireitaRua Direita

    17-06-2014 às 04:55:10

    Há inúmeros benefícios para fazer a manutenção do automóvel, pois isso garante melhor preservação do veículo e se prolonga o uso por muitos e muitos anos.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

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