Aposentadoria por invalidez
Quanto à concessão ou não concessão desta modalidade aposentadoria: a uma, é concedida somente àquele trabalhador que não portava doença pré-existente, portanto anterior à filiação à Previdência Social; a duas, será concedida esta aposentadoria poderá ser concedida ao trabalhador que contar com doença prévia que venha a ser agravada pelo motivo que gerou a incapacidade.
A incapacidade permanente para o labor é avaliada mediante perícia realizada por médicos da Previdência Social e, uma vez concedida a aposentadoria por invalidez, deverá o beneficiado se submeter à avaliação pericial bienal. Existe, ainda, a possibilidade de que a incapacidade se reverta, de forma que, se tal situação for constatada em perícia, dispondo o trabalhador novamente de capacidade para o trabalho, a aposentadoria cessará e este voltará a laborar.
Também requisito à ascensão ao benefício de aposentadoria por invalidez, é que o trabalhador seja contribuinte da Previdência Social há pelo menos 12meses, em se tratando de doença; o mesmo não se dá em relação a acidente do trabalho por se tratar de situação cuja tempestividade não dispõe de meios para ser aferida, ou seja, é situação imprevisível, a princípio objeto do campo das possibilidades e/ou imprevisibilidades próprias do labor, ainda que algumas atividades ofereçam mais riscos que outras.
Por fim, quanto ao CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, poderá a qualquer tempo sofrer alterações, a requerimento do trabalhador, para fins de inclusões, exclusões, alterações e retificações de informações de dados ali contidas, com a finalidade fazer prova legal da relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição à Previdência Social e salários-de-contribuição, sem olvidar de que tais documentos poderão, a qualquer tempo, para a mesma finalidade, ser exigidos ao trabalhador para apresentação junto ao INSS- Instituto Nacional do Seguro Social.
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Comentários ( 2 ) recentes
- Adriana dos Santos da Silva
04-07-2014 às 18:16:41A aposentadoria por invalidez é de direito legal, portanto, deve ser adquirida dentro das regras estabelecidas. Gostei muito do texto, bem enriquecedor.
¬ Responder - lisira
10-07-2012 às 17:46:31Encontro todos os dias com um senhor que é cego. Ele anda pelas ruas da Saens Pena no Rio, ele diz que trabalhava na PANAM era mecanico e ficou cego, diz que já tentou se aposentar mas não conseguiu. Também pintava quadros e segundo ele sua cegueira é irreversível. Conta também que mora num quartinho numa casa de comodos e que come todos os dias um macarrão Miojo e que o rato passa em cima do seu prato, pois ele não ve e não limpa o quarto, conta com ajuda de alguém que mora fora do país e dá alguma ajuda financeira porém que dá só para pagar o aluguel do quarto os 30 miojos que ele se alimenta. Gostaria de poder ajudá-lo a se aposentar e ter um resto de vida mais digna podendo pagar um lugar maior e alguém para cuidar da casa, das roupas e alimentação.
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