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Aposentadoria por invalidez

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Aposentadoria por invalidez

Ao trabalhador vítima de acidente ou doença que o torne inválido, portanto inapto para o trabalho em caráter permanente, a Previdência Social concede aposentadoria por invalidez remunerada, a fim de aquele possa manter o sustento próprio e de seus dependentes.

Quanto à concessão ou não concessão desta modalidade aposentadoria: a uma, é concedida somente àquele trabalhador que não portava doença pré-existente, portanto anterior à filiação à Previdência Social; a duas, será concedida esta aposentadoria poderá ser concedida ao trabalhador que contar com doença prévia que venha a ser agravada pelo motivo que gerou a incapacidade.

A incapacidade permanente para o labor é avaliada mediante perícia realizada por médicos da Previdência Social e, uma vez concedida a aposentadoria por invalidez, deverá o beneficiado se submeter à avaliação pericial bienal. Existe, ainda, a possibilidade de que a incapacidade se reverta, de forma que, se tal situação for constatada em perícia, dispondo o trabalhador novamente de capacidade para o trabalho, a aposentadoria cessará e este voltará a laborar.

Também requisito à ascensão ao benefício de aposentadoria por invalidez, é que o trabalhador seja contribuinte da Previdência Social há pelo menos 12meses, em se tratando de doença; o mesmo não se dá em relação a acidente do trabalho por se tratar de situação cuja tempestividade não dispõe de meios para ser aferida, ou seja, é situação imprevisível, a princípio objeto do campo das possibilidades e/ou imprevisibilidades próprias do labor, ainda que algumas atividades ofereçam mais riscos que outras.

Para requerer a aposentadoria por invalidez, preenchidos os itens anteriormente mencionados, o interessado deverá dispor do Número de Identificação do Trabalhador (NIT) – PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte nas modalidades individual ou facultativo, bem ainda atestado médico, exames laboratoriais, e todo o histórico desde o momento em que ocorreu o acidente, ou constatou-se a doença, documentos idôneos a comprovar o tratamento, a mais, documentos comumente usados pelos cidadãos, quais sejam, Registro Geral, CPF e Carteira de Trabalho que confirme o vínculo empregatício. Importante que todo trabalhador mantenha sob guarda por toda a vida profissional recibos de pagamentos junto à Previdência, uma vez que, se for o caso, poderão ser solicitados para dirimir questões controversas, ou mesmo efetivar determinadas comprovações, além de documentação referente ao registro individual de firma e/ou baixa, se o caso, contratos e suas alterações, estatutos e atas referentes.

Por fim, quanto ao CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, poderá a qualquer tempo sofrer alterações, a requerimento do trabalhador, para fins de inclusões, exclusões, alterações e retificações de informações de dados ali contidas, com a finalidade fazer prova legal da relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição à Previdência Social e salários-de-contribuição, sem olvidar de que tais documentos poderão, a qualquer tempo, para a mesma finalidade, ser exigidos ao trabalhador para apresentação junto ao INSS- Instituto Nacional do Seguro Social.


Fernanda Fernandes

Título: Aposentadoria por invalidez

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • Adriana SantosAdriana dos Santos da Silva

    04-07-2014 às 18:16:41

    A aposentadoria por invalidez é de direito legal, portanto, deve ser adquirida dentro das regras estabelecidas. Gostei muito do texto, bem enriquecedor.

    ¬ Responder
  • Lisiralisira

    10-07-2012 às 17:46:31

    Encontro todos os dias com um senhor que é cego. Ele anda pelas ruas da Saens Pena no Rio, ele diz que trabalhava na PANAM era mecanico e ficou cego, diz que já tentou se aposentar mas não conseguiu. Também pintava quadros e segundo ele sua cegueira é irreversível. Conta também que mora num quartinho numa casa de comodos e que come todos os dias um macarrão Miojo e que o rato passa em cima do seu prato, pois ele não ve e não limpa o quarto, conta com ajuda de alguém que mora fora do país e dá alguma ajuda financeira porém que dá só para pagar o aluguel do quarto os 30 miojos que ele se alimenta. Gostaria de poder ajudá-lo a se aposentar e ter um resto de vida mais digna podendo pagar um lugar maior e alguém para cuidar da casa, das roupas e alimentação.

    ¬ Responder

Comentários - Aposentadoria por invalidez

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Tema: Decoração
Dicas para decorar salas pequenas.\"Rua
A realidade das grandes cidades é que a maioria das pessoas mora em espaços pequenos. É fato também que todos desejam ter um ambiente acolhedor e aconchegante para receber amigos. Em contrapartida, na medida em que os espaços encolhem, a quantidade de aparelhos eletrônicos que utilizamos aumenta cada vez mais. Há ainda quem use a sala como home-office.

Nesta busca de inspiração para organizar e incrementar sua sala, encontramos uma série de sites especializados e blogs com muitas, muitas ideias. O conceito de D.I.Y. (do it yourself) que significa "faça você mesmo” nunca esteve tão na moda. É uma alternativa para reduzir gastos com mão de obra e nada melhor do que criar um espaço com um toque todo seu. Inspirações e ideias não faltam. Hoje, de certa forma todos nos sentimos meio decoradores.

Mas planejar a decoração de uma sala pequena exige alguns cuidados para que o ambiente não fique entulhado de móveis, disfuncional ou até mesmo desagradável.

Confira algumas dicas para decorar sua sala com estilo e valorizando seu espaço:
Os espelhos, além da autocontemplação, causam efeitos interessantes. Aplicados, por exemplo, em uma parede inteira pode duplicar a amplitude do ambiente. Pode ser usado também em móveis, tetos, em diversos formatos e valorizar a luminosidade da decoração.

As cores tem poder de causar sensações. Em ambientes com pouco espaço, elas podem colaborar para que a sensação de amplitude possa tanto aumentar quanto diminuir. Para pintar as paredes de sua sala aposte em cores claras. O teto com uma cor mais clara que a das paredes, por exemplo, pode simular uma elevação do teto, já em uma cor mais escura, promoverá uma sensação de rebaixamento do teto.

A escolha e posição dos móveis são um aspecto muito importante. Opte por poucos móveis, nunca de tamanhos exagerados e posicione-os de forma que valorize o espaço. Móveis que misturam poucos materiais, baixos e com linhas retas proporcionam leveza ao ambiente.

Uma solução muito interessante para espaços pequenos é a utilização de prateleiras. Caixas para produtos horto frutícolas reformadas podem se tornar lindas prateleiras. Mas cuidado com a profundidade, para não atrapalhar na disposição de outros móveis e objetos.

Móveis multifuncionais ou móveis inteligentes são excelentes alternativas para uma sala pequena. Um bom exemplo são pufes, que podem ser usados como mesas de centro ou ficarem alojados debaixo de aparadores e quando recebemos visitas podem se transformar em assentos extras. Mesas dobráveis também são uma ótima opção.

Escolher o mesmo piso ou revestimento pode dar a impressão de área maior, de continuidade. Mudanças drásticas de um ambiente para outro pode causar a sensação de divisão e consequentemente fazer parecer menor.

Algumas outras dicas: um sofá retrátil ou reclinável garante muito mais conforto e ocupa o espaço de um sofá simples. Suporte ou painéis móveis para TV possibilitam que ela seja movida na direção desejável. Caso o ambiente tenha escadas, escolher um modelo de escadas vazadas evita divisões e pode se tornar uma peça de destaque na sala. E para as cortinas, escolha tecidos leves, lisas e sem estampas.

De qualquer forma, ouse, não tenha medo de arriscar, crie, não copie, só assim será seu!

Luciana Santos.

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Comentários

  • Carlos Rubens Neto 16-06-2016 às 16:20:24

    Excelente matéria! Parabéns Luciana ;)

    ¬ Responder

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