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Aposentadoria por invalidez

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Aposentadoria por invalidez

Ao trabalhador vítima de acidente ou doença que o torne inválido, portanto inapto para o trabalho em caráter permanente, a Previdência Social concede aposentadoria por invalidez remunerada, a fim de aquele possa manter o sustento próprio e de seus dependentes.

Quanto à concessão ou não concessão desta modalidade aposentadoria: a uma, é concedida somente àquele trabalhador que não portava doença pré-existente, portanto anterior à filiação à Previdência Social; a duas, será concedida esta aposentadoria poderá ser concedida ao trabalhador que contar com doença prévia que venha a ser agravada pelo motivo que gerou a incapacidade.

A incapacidade permanente para o labor é avaliada mediante perícia realizada por médicos da Previdência Social e, uma vez concedida a aposentadoria por invalidez, deverá o beneficiado se submeter à avaliação pericial bienal. Existe, ainda, a possibilidade de que a incapacidade se reverta, de forma que, se tal situação for constatada em perícia, dispondo o trabalhador novamente de capacidade para o trabalho, a aposentadoria cessará e este voltará a laborar.

Também requisito à ascensão ao benefício de aposentadoria por invalidez, é que o trabalhador seja contribuinte da Previdência Social há pelo menos 12meses, em se tratando de doença; o mesmo não se dá em relação a acidente do trabalho por se tratar de situação cuja tempestividade não dispõe de meios para ser aferida, ou seja, é situação imprevisível, a princípio objeto do campo das possibilidades e/ou imprevisibilidades próprias do labor, ainda que algumas atividades ofereçam mais riscos que outras.

Para requerer a aposentadoria por invalidez, preenchidos os itens anteriormente mencionados, o interessado deverá dispor do Número de Identificação do Trabalhador (NIT) – PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte nas modalidades individual ou facultativo, bem ainda atestado médico, exames laboratoriais, e todo o histórico desde o momento em que ocorreu o acidente, ou constatou-se a doença, documentos idôneos a comprovar o tratamento, a mais, documentos comumente usados pelos cidadãos, quais sejam, Registro Geral, CPF e Carteira de Trabalho que confirme o vínculo empregatício. Importante que todo trabalhador mantenha sob guarda por toda a vida profissional recibos de pagamentos junto à Previdência, uma vez que, se for o caso, poderão ser solicitados para dirimir questões controversas, ou mesmo efetivar determinadas comprovações, além de documentação referente ao registro individual de firma e/ou baixa, se o caso, contratos e suas alterações, estatutos e atas referentes.

Por fim, quanto ao CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, poderá a qualquer tempo sofrer alterações, a requerimento do trabalhador, para fins de inclusões, exclusões, alterações e retificações de informações de dados ali contidas, com a finalidade fazer prova legal da relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição à Previdência Social e salários-de-contribuição, sem olvidar de que tais documentos poderão, a qualquer tempo, para a mesma finalidade, ser exigidos ao trabalhador para apresentação junto ao INSS- Instituto Nacional do Seguro Social.


Fernanda Fernandes

Título: Aposentadoria por invalidez

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • Adriana SantosAdriana dos Santos da Silva

    04-07-2014 às 18:16:41

    A aposentadoria por invalidez é de direito legal, portanto, deve ser adquirida dentro das regras estabelecidas. Gostei muito do texto, bem enriquecedor.

    ¬ Responder
  • Lisiralisira

    10-07-2012 às 17:46:31

    Encontro todos os dias com um senhor que é cego. Ele anda pelas ruas da Saens Pena no Rio, ele diz que trabalhava na PANAM era mecanico e ficou cego, diz que já tentou se aposentar mas não conseguiu. Também pintava quadros e segundo ele sua cegueira é irreversível. Conta também que mora num quartinho numa casa de comodos e que come todos os dias um macarrão Miojo e que o rato passa em cima do seu prato, pois ele não ve e não limpa o quarto, conta com ajuda de alguém que mora fora do país e dá alguma ajuda financeira porém que dá só para pagar o aluguel do quarto os 30 miojos que ele se alimenta. Gostaria de poder ajudá-lo a se aposentar e ter um resto de vida mais digna podendo pagar um lugar maior e alguém para cuidar da casa, das roupas e alimentação.

    ¬ Responder

Comentários - Aposentadoria por invalidez

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Fine and Mellow

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Tema: Música
Fine and Mellow\"Rua
"O amor é como uma torneira
Que você abre e fecha
Às vezes quando você pensa que ela está aberta, querido
Ela se fechou e se foi"
(Fine and Melow by Billie Holiday)

Ao assistir a Bio de Billie Holiday, ocorreu-me a questão Bluesingers x feminismo, pois quem ouve Blues, especialmente as mais antigas, as damas dos anos 10, 20, 30, 40, 50, há de pensar que eram mulheres submissas ao machismo e maldade de seus homens. Mas, as cantoras de Blues, eram mulheres extremamente independentes; embora cantassem seus problemas, elas não eram submissas a ponto de serem ultrajadas, espancadas... Eram submissas, sim, ao amor, ao bom trato... Essas mulheres, durante muito tempo, tiveram de se virar sozinhas e sempre que era necessário, ficavam sós ou mudavam de parceiros ou assumiam sua bissexualidade ou homossexualidade efetiva. Estas senhoras, muitas trabalharam como prostitutas, eram viciadas em drogas ou viviam boa parte entregues ao álcool, merecem todo nosso respeito. Além de serem precursoras do feminismo, pois romperam barreiras em tempos bem difíceis, amargavam sua solidão motivadas pelo preconceito em relação a cor de sua pele, como aconteceu a Lady Day quê, quando tocava com Artie Shaw, teve que esperar muitas vezes dentro do ônibus, enquanto uma cantora branca cantava os arranjos que haviam sido feitos especialmente para ela, Bilie Holiday. Foram humilhadas, mas, nunca servis; lutaram com garra e competência, eram mulheres de fibra e cheias de muito amor. Ouvir Billie cantar Strange Fruit, uma das primeiras canções de protestos, sem medo, apenas com dor na alma, é demais para quem tem sentimentos. O brilho nos olhos de Billie, fosse quando cantava sobre dor de amor ou sobre dor da dor, é insubstituível. Viva elas, nossas Divas do Blues, viva Billie Holiday, aquela que quando canta parte o coração da gente; linda, magnifica, incomparável, Lady Day.

O amor vai fazer você beber e cair
Vai fazer você ficar a noite toda se repetindo

O amor vai fazer você fazer coisas
Que você sabe que são erradas

Mas, se você me tratar bem, querido
Eu estarei em casa todos os dias

Mas, se você continuar a ser tão mau pra mim, querido
Eu sei que você vai acabar comigo

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Sayonara Melo

Título:Fine and Mellow

Autor:Sayonara Melo(todos os textos)

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