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Aposentadoria por invalidez

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Aposentadoria por invalidez

Ao trabalhador vítima de acidente ou doença que o torne inválido, portanto inapto para o trabalho em caráter permanente, a Previdência Social concede aposentadoria por invalidez remunerada, a fim de aquele possa manter o sustento próprio e de seus dependentes.

Quanto à concessão ou não concessão desta modalidade aposentadoria: a uma, é concedida somente àquele trabalhador que não portava doença pré-existente, portanto anterior à filiação à Previdência Social; a duas, será concedida esta aposentadoria poderá ser concedida ao trabalhador que contar com doença prévia que venha a ser agravada pelo motivo que gerou a incapacidade.

A incapacidade permanente para o labor é avaliada mediante perícia realizada por médicos da Previdência Social e, uma vez concedida a aposentadoria por invalidez, deverá o beneficiado se submeter à avaliação pericial bienal. Existe, ainda, a possibilidade de que a incapacidade se reverta, de forma que, se tal situação for constatada em perícia, dispondo o trabalhador novamente de capacidade para o trabalho, a aposentadoria cessará e este voltará a laborar.

Também requisito à ascensão ao benefício de aposentadoria por invalidez, é que o trabalhador seja contribuinte da Previdência Social há pelo menos 12meses, em se tratando de doença; o mesmo não se dá em relação a acidente do trabalho por se tratar de situação cuja tempestividade não dispõe de meios para ser aferida, ou seja, é situação imprevisível, a princípio objeto do campo das possibilidades e/ou imprevisibilidades próprias do labor, ainda que algumas atividades ofereçam mais riscos que outras.

Para requerer a aposentadoria por invalidez, preenchidos os itens anteriormente mencionados, o interessado deverá dispor do Número de Identificação do Trabalhador (NIT) – PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte nas modalidades individual ou facultativo, bem ainda atestado médico, exames laboratoriais, e todo o histórico desde o momento em que ocorreu o acidente, ou constatou-se a doença, documentos idôneos a comprovar o tratamento, a mais, documentos comumente usados pelos cidadãos, quais sejam, Registro Geral, CPF e Carteira de Trabalho que confirme o vínculo empregatício. Importante que todo trabalhador mantenha sob guarda por toda a vida profissional recibos de pagamentos junto à Previdência, uma vez que, se for o caso, poderão ser solicitados para dirimir questões controversas, ou mesmo efetivar determinadas comprovações, além de documentação referente ao registro individual de firma e/ou baixa, se o caso, contratos e suas alterações, estatutos e atas referentes.

Por fim, quanto ao CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, poderá a qualquer tempo sofrer alterações, a requerimento do trabalhador, para fins de inclusões, exclusões, alterações e retificações de informações de dados ali contidas, com a finalidade fazer prova legal da relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição à Previdência Social e salários-de-contribuição, sem olvidar de que tais documentos poderão, a qualquer tempo, para a mesma finalidade, ser exigidos ao trabalhador para apresentação junto ao INSS- Instituto Nacional do Seguro Social.


Fernanda Fernandes

Título: Aposentadoria por invalidez

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • Adriana SantosAdriana dos Santos da Silva

    04-07-2014 às 18:16:41

    A aposentadoria por invalidez é de direito legal, portanto, deve ser adquirida dentro das regras estabelecidas. Gostei muito do texto, bem enriquecedor.

    ¬ Responder
  • Lisiralisira

    10-07-2012 às 17:46:31

    Encontro todos os dias com um senhor que é cego. Ele anda pelas ruas da Saens Pena no Rio, ele diz que trabalhava na PANAM era mecanico e ficou cego, diz que já tentou se aposentar mas não conseguiu. Também pintava quadros e segundo ele sua cegueira é irreversível. Conta também que mora num quartinho numa casa de comodos e que come todos os dias um macarrão Miojo e que o rato passa em cima do seu prato, pois ele não ve e não limpa o quarto, conta com ajuda de alguém que mora fora do país e dá alguma ajuda financeira porém que dá só para pagar o aluguel do quarto os 30 miojos que ele se alimenta. Gostaria de poder ajudá-lo a se aposentar e ter um resto de vida mais digna podendo pagar um lugar maior e alguém para cuidar da casa, das roupas e alimentação.

    ¬ Responder

Comentários - Aposentadoria por invalidez

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Faça você mesmo a revisão do seu automóvel e poupe dinheiro em oficinas. Primeiro verifique com a ajuda de outra pessoa a iluminação exterior. Uma pessoa fica no interior do carro e liga as luzes, verifique á frente os mínimos, os médios, os máximos e os piscas. Depois atrás verifique os mínimos os stop a marcha atrás e o farol de nevoeiro.

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Agora é preciso verificar as pastilhas de travões, hoje em dia como quase todos os veículos têm jantes especiais consegue verificar sem desmontar as rodas. Substituir se necessário as pastilhas, ao desmontar repare como desmonta para depois voltar a montar tudo de novo. Por fim verifique a pressão dos pneus com um manómetro, a pressão indicada varia de carro pra carro se não sabe a pressão indicada ponha 2.2bar que é em média a pressão que todos utilizam.

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  • Rua DireitaRua Direita

    17-06-2014 às 04:55:10

    Há inúmeros benefícios para fazer a manutenção do automóvel, pois isso garante melhor preservação do veículo e se prolonga o uso por muitos e muitos anos.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

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