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Actos Praticados no Processo de Execução Fiscal

Categoria: Empresariais
Actos Praticados no Processo de Execução Fiscal

Como infere o Art.º 148 do Código do Procedimento e do Processo Tributário (CPPT), o processo de execução fiscal abrange a cobrança coerciva de tributos e coimas.

A nível de competências, o Art.º 149 do mesmo diploma é claro ao referir que, o órgão de execução fiscal é o Serviço de Finanças, onde deva legalmente correr a execução, tendo a Administração Fiscal, competência para a prática de actos de natureza não jurisdicional.

Tal competência resulta do disposto no n.º 1 do Art.º 103 da Lei Geral Tributária (LGT) ao referir que “O Processo de execução Fiscal tem natureza judicial, sem prejuízo da participação dos órgãos da administração tributária nos actos que não tenham natureza jurisdicional .”

E, na esteira do disposto no Art.º 276 do CPPT, as decisões proferidas pelo órgão de execução fiscal, diga-se, chefe de finanças, que afectem os direitos e interesse legítimos do executado ou de terceiro são susceptíveis de reclamação para o Tribunal Administrativo e Fiscal. A referida reclamação é apresentada perante o órgão de execução fiscal competente, o qual poderá ou não revogar o acto reclamado, no prazo de 10 dias.

Atendendo que o processo de execução fiscal tem natureza judicial, ainda que corra perante as autoridades administrativas, deverão considerar-se susceptíveis de reclamação todos os actos susceptíveis de recurso jurisdicional como se a decisão fosse proferida por um juiz.

Quer isto dizer que, qualquer decisão proferida pelo Chefe de Finanças, no âmbito do Processo de Execução Fiscal, é um acto verticalmente definitivo.

Não sendo por demais relembrar que “acto verticalmente definitivo”, é aquele que é praticado por um órgão colocado de tal forma na hierarquia que a sua decisão constitui a última palavra da Administração activa.
Assim, a Reclamação Graciosa e o Recurso hierárquico não são meios próprios para atacar qualquer acto praticado em sede de Execução Fiscal, mas sim a Oposição à Execução Fiscal ou a reclamação prevista no Art.º 276 do CPPT.

Artigo 149.º CPPT
Órgão da execução fiscal
Considera-se, para efeitos do presente Código, órgão da execução fiscal o serviço da administração tributária onde deva legalmente correr a execução ou, quando esta deva correr nos tribunais comuns, o tribunal competente.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Actos Praticados no Processo de Execução Fiscal

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Fine and Mellow

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Tema: Música
Fine and Mellow\"Rua
"O amor é como uma torneira
Que você abre e fecha
Às vezes quando você pensa que ela está aberta, querido
Ela se fechou e se foi"
(Fine and Melow by Billie Holiday)

Ao assistir a Bio de Billie Holiday, ocorreu-me a questão Bluesingers x feminismo, pois quem ouve Blues, especialmente as mais antigas, as damas dos anos 10, 20, 30, 40, 50, há de pensar que eram mulheres submissas ao machismo e maldade de seus homens. Mas, as cantoras de Blues, eram mulheres extremamente independentes; embora cantassem seus problemas, elas não eram submissas a ponto de serem ultrajadas, espancadas... Eram submissas, sim, ao amor, ao bom trato... Essas mulheres, durante muito tempo, tiveram de se virar sozinhas e sempre que era necessário, ficavam sós ou mudavam de parceiros ou assumiam sua bissexualidade ou homossexualidade efetiva. Estas senhoras, muitas trabalharam como prostitutas, eram viciadas em drogas ou viviam boa parte entregues ao álcool, merecem todo nosso respeito. Além de serem precursoras do feminismo, pois romperam barreiras em tempos bem difíceis, amargavam sua solidão motivadas pelo preconceito em relação a cor de sua pele, como aconteceu a Lady Day quê, quando tocava com Artie Shaw, teve que esperar muitas vezes dentro do ônibus, enquanto uma cantora branca cantava os arranjos que haviam sido feitos especialmente para ela, Bilie Holiday. Foram humilhadas, mas, nunca servis; lutaram com garra e competência, eram mulheres de fibra e cheias de muito amor. Ouvir Billie cantar Strange Fruit, uma das primeiras canções de protestos, sem medo, apenas com dor na alma, é demais para quem tem sentimentos. O brilho nos olhos de Billie, fosse quando cantava sobre dor de amor ou sobre dor da dor, é insubstituível. Viva elas, nossas Divas do Blues, viva Billie Holiday, aquela que quando canta parte o coração da gente; linda, magnifica, incomparável, Lady Day.

O amor vai fazer você beber e cair
Vai fazer você ficar a noite toda se repetindo

O amor vai fazer você fazer coisas
Que você sabe que são erradas

Mas, se você me tratar bem, querido
Eu estarei em casa todos os dias

Mas, se você continuar a ser tão mau pra mim, querido
Eu sei que você vai acabar comigo

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Título:Fine and Mellow

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