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Como pentear cabelos encaracolados

Categoria: Beleza
Comentários: 3
Como pentear cabelos encaracolados

Ter cabelos bonitos, brilhosos e com aparência saudável, é tudo que nós mulheres sonhamos, independente do tipo de cabelo, se é curto ou longo, se lisos ou cacheados. Para tratar dos cabelos, é necessário seguir algumas orientações dos profissionais da área que consiste em dar atenção específica para cada tipo de cabelo. No caso dos cabelos encaracolados, os cuidados são um tanto mais concentrados, esse tipo de cabelo geralmente é mais seco do que os demais, isso porque a oleosidade natural é impedida de chegar até as pontas, devido os cachos formarem, digamos que uma resistência, impedindo o processo de oleosidade deixando-os ressecados.

Os cabelos encaracolados devem ser lavados com shampoo e condicionador específicos, ao lavar os cabelos, deve-se tomar cuidado para não esfregar muito os cabelos na toalha, tentar seca-los com um pouco de suavidade para não embolar ainda mais. Usar creme para pentear que seja indicado para esse tipo de cabelo e se preferir reduzir o volume, existe também cremes que auxiliam a redução, como gel e mousses, sendo que o ideal é optar por cremes que não deixem os cabelos oleosos. Fazer hidratação preferencialmente duas vezes na semana para tornar os fios mais fortes e saudáveis é fundamental, um cabelo desidratado tende a sofrer quedas e ficar quebradiços, por tanto não deixe de hidrata-los, pode também usar gel reparados de pontas.

Uma dica para melhor pentear os cabelos encaracolados é borrifar os cabelos, passar um creme para pentear sem enxágue destinado à cabelos encaracolados e pentea-los ainda úmidos, tentando desembaraça-los sem muito puxar para não quebrar o fio, esse processo facilita o pentear. Outra dica, é não lavar os cabelos com água muito quente pois a água quente agride o ph do cabelo e o resseca. Ao secar oa cabelos com secador prefira o uso do difusor, alguns secadores são vendidos com esse acessório, o ideal seria deixa-los secar ao natural.

Outro fator interessante é a alimentação, sei que às vezes, observamos que em quase todos os temas ligados a saúde se aborda alimentos mas o fato é que tudo está interligado, dentre tantos temos a cenoura e o pepino que consumidos regularmente beneficiam os cabelos.

Sabemos a importância de ter cabelos bem tratados, tem tudo a ver com o visual e com a saúde além de valorizar a auto estima, se olhar no espelho e ver que valeu a pena todo o tempo desprendido e, que não é tão longo assim, para manter os cachos bonitos e definidos.


Sílvia Baptista

Título: Como pentear cabelos encaracolados

Autor: Sílvia Baptista (todos os textos)

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Comentários     ( 3 )    recentes

  • Rafaela CoronelRafaela

    28-06-2014 às 15:17:02

    Pentear sempre quando estiverem úmidos. Os cabelos encarocolados são lindos! Vejo como um grande charme, mas deve ser bem cuidado.

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoDaniela Vicente

    12-09-2012 às 12:01:43

    pentear cabelos encaracolados pode ser um drama se não houver preparação do cabelo na hora de escova. gostei muito das suas dicas, que podem ajudar muitas mulheres. eu não tenho cabelos encaracolados, mas tenho o cabelo muito fino que se enrola toda. para ser mais especifica, quando acordo o meu cabelo parece várias rastas, daquelas mesmo muito hippies. obrigada pelas dicas. parabéns pela sua escrita, muito esclarecedor e bem estruturada.

    ¬ Responder
  • melissamelissa

    16-06-2012 às 00:24:52

    O meu cabelo é encaracolado mas também é muito seco.Eu meto vários cremes e hidrato ele , mas é sempre a mesa coisa será de eu esticar muito com o secador? porque houve um tempo eu só esticava o cabelo. O que faço?

    ¬ Responder

Comentários - Como pentear cabelos encaracolados

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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