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Isenção de imposto sobre veículo adaptado para pessoa Especial

Categoria: Automóveis
Comentários: 1
Isenção de imposto sobre veículo adaptado para pessoa Especial

A fim de facilitar o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais à aquisição de veículos automotores que, ainda que não sejam dirigidos por aquelas, a legislação Federal e de Estados da Federação instituiu isenção de impostos como incentivo fiscal à aquisição de tais conduzidos.

Estão incluídas no rol de pessoas especiais aquelas que possuem deficiência visual, física, mental, subdivida em severa ou profunda, ou autistas, mesmo que não contem com 18 anos de idade.

O veículo poderá ser objeto de aquisição pela pessoa especial ou por seu representante legal, devendo, para tanto haver constatação documental de ambas as condições, considerando-se que o condutor deverá ser regularmente habilitado.

É de se observar que os veículos automotores a serem adquiridos com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados, doravante IPI, são aqueles consagrados nas categorias: I) veículos de passageiros, aqueles que popularmente conhecemos como “carro de passeio”, ou, ainda, II) veículos de uso misto; em ambas as categorias, o veículo deve ser fabricado no Brasil, vetado o acesso nestas condições a veículos importados.

A avaliação das condições do interessado é rigorosa e segue padrões determinados por instruções normativas federais e estaduais, de forma que existem casos em que ao interessado caberá buscar no Poder Judiciário amparo ao seu direito por equiparação, sob o fundamento do princípio da igualdade, consagrado no texto constitucional. Em contexto geral, tal avaliação é feita pela Secretaria Especial dos Diretos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Saúde.

Além do IPI, imposto de arrecadação federal, portadores de necessidades especiais também recebem como incentivos fiscais para aquisição de veículos adaptados, isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, doravante ICMS, bem ainda do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, doravante IPVA.

O interessado, que disponha de capacidade jurídica, seja ele a pessoa especial, ou seu representante, fará a encomenda à fábrica por meio da concessionária, ou, esta poderá ainda adaptá-lo fazendo uso dos serviços de empresa terceirizada.

Importante consignar que a isenção do IPI será objeto de uma concessão, a não ser que o veículo tenha sido adquirido em tempo superior a 2 anos, e só é aplicável ao próprio conduzido, não sendo sobre acessórios opcionais. Deverá o adquirente permanecer com o veículo por período mínimo de 2 anos a fim de que fique disponível para ser alienado. Infringir a esta regra implica em fraude com sanções administrativas e penais, como o pagamento do imposto com juros legais e processo criminal.

Quanto ao IPVA, por ser imposto de arrecadação estadual, deverá seguir as regras estabelecidas por cada Estado, devendo o interessado obter detalhes sobre a aplicação do mesmo junto à Secretaria da Fazenda, seguindo no mais, regras específicas quanto à eventual alienação ou transferência do veículo a terceiro que não conte com características especiais do adquirente inicial.


Fernanda Fernandes

Título: Isenção de imposto sobre veículo adaptado para pessoa Especial

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • SophiaSophia

    17-06-2014 às 05:41:07

    Não sabia disso, mas já gostei muito. Como é bom olhar para as pessoas especiais e poder beneficiá-las de alguma forma.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

Comentários - Isenção de imposto sobre veículo adaptado para pessoa Especial

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Um caminho para curar o transtorno alimentar

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Tema: Saúde
Um caminho para curar o transtorno alimentar\"Rua
De acordo com um relatório divulgado em novembro de 2014 pelo Comitê Permanente sobre o Status da Mulher, entre 600 mil a um milhão de canadenses cumprem os critérios diagnósticos para um transtorno alimentar em um dado momento. Problemas de saúde mental com ramificações físicas graves, anorexia e bulimia são difíceis de tratar.

Os programas públicos de internação frequentemente não admitem pacientes até que estejam em condição de risco de vida, e muitos respondem mal à abordagem em grupo. As clínicas privadas costumam ter listas de espera épicas e custos altos: um quarto custa de US$ 305 a US$ 360 por dia.


Corinne lutou juntamente com seus pais contra a bulimia e anorexia por mais de cinco anos. Duffy e Terry, pais de Corinne, encontraram uma clínica na Virgínia. Hoje, aos 24 anos, ela é saudável e está cursando mestrado em Colorado. Ela e seus pais acreditam que a abordagem holística, o foco individualizado e a estrutura imersiva de seu tratamento foram fundamentais para sua recuperação.

Eles sabem que tinham acesso a recursos exclusivos. "Tivemos sorte", diz Duffy. "Podíamos pagar por tudo." Mas muitos não podem.
A luta desta família levou-os a refletir sobre o problema nos Estados Unidos. Em 2013, eles fundaram a Water Stone Clinic, um centro privado de transtornos alimentares em Toronto. Eles fazem yoga, terapia de arte e participam na preparação de refeições, construindo habilidades na vida real com uma equipe de apoio empática. Os programas funcionam nos dias da semana das 8h às 14h, e até agora, não tem lista de espera. Porém essa abordagem é onerosa: aproximadamente US$ 650 por dia.

A família criou a Fundação Water Stone - uma instituição de caridade que fornece ajuda a pacientes que não podem pagar o tratamento. Os candidatos são avaliados por dois comitês que tomam uma decisão baseada na necessidade clínica e financeira. David Choo Chong foi o primeiro a se beneficiar da fundação. Ele havia tentado muitos programas, mas nenhum foi bem sucedido. A fundação pagou metade do tratamento. Dois anos depois, Choo Chong, feliz e estável diz "Water Stone me ajudou a encontrar quem eu sou".

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Autor:Roberta Darc(todos os textos)

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