Rede Proteçao Para Animais De Estimação
Alimentação: um animal bem alimentado é um amigo feliz. Forneça alimentos apropriados, de acordo com a espécie e a idade do animal. Os adultos devem ser alimentados duas vezes ao dia, e os filhotes de quatro a seis vezes ao dia. Mantenha sempre a água limpa e fresca à disposição. Recolha os restos de alimentos do comedouro do animal, evitando, assim a proliferação de ratos, baratas e formigas.
Higiene: o cão deve ter abrigo confortável, protegido do sol, da chuva e do vento. Para evitar algumas doenças, recomenda-se um banho por mês. Já os felinos são animais muito limpos e não precisam tomar banho frequentemente. E lembre-se: todo proprietário deve recolher as fezes de seu animal nas ruas, nas calçadas e nos parques. É uma atitude de cidadania e obrigatória por lei.
Cuidados Médicos: seu amigo também precisa ir ao médico. Ao desmamar, ele deve visitar o médico veterinário para desverminar e receber as vacinas. Os filhotes devem ser vacinados com 2, 3 e 4 meses de idade, e os adultos anualmente, com vacina contra a raiva e doenças próprias da espécie. Providencie a vermifugação do seu animal seguindo as orientações veterinárias a esse respeito. E não se esqueça de levá-lo para fazer exercícios.
Atividades físicas: durante o passeio, utilize sempre coleira e guia. É segurança para o animal e para as pessoas. Se o animal for bravo, utilize também a focinheira e evite agressões.
Castração: o animal castrado vive melhor e fica mais dócil. Todo proprietário pode levar seu animal para castração, seja ele macho ou fêmea, de raça ou não. Assim, você contribui para diminuir a superpopulação de animais na cidade.
Identificação Definitiva: a aplicação do microchip é um método seguro de identificação definitiva no seu animal. Do tamanho de um grão de arroz, sua aplicação é simples e não precisa de anestesia. Por ser inviolável, ele garante a identificação do seu amigo caso ele se perca, ou seja, roubado.
Cadastramento: ajude-nos a fazer um trabalho ainda melhor. Contribua com a nossa equipe cadastrando seu amigo. Ele é um registro dos dados do animal (idade, raça e outros) e do dono (nome, endereço e outros).
Lembre-se: Maltratar um animal, por qualquer motivo, além de cruel, é um crime que prevê penas de prisão e multa.
Trate bem quem só quer dar carinho e atenção. Faça dessa amizade uma Guarda Responsável.
Adoção
Adoção: Uma boa parte dos homens busca adquirir animais de companhia ou de estimação o que muitas vezes se torna um problema pela falta de preparo para mantê-los numa condição digna de vida, e o destino de muitos tem sido o abandono.
Há muitos animais abandonados que necessitam de amor e carinho.
Nós precisamos ter a consciência de que antes de qualquer aquisição de um AMIGO no mercado podemos exercitar a nossa compaixão adotando um animal.
Adotar é um ato de amor. Adote um animal!
Instituições de Adoção
www.queroumbicho.com.br
www.caopanheirocuritiba.com.br
www.spacuritiba.org.br
www.probem.org
www.becodaesperanca.org
www.animaissemtetocuritiba.webnode.com
www.amigoanimal.org.br
www.adotebicho.com.br
www.adotecuritiba.org
www.caopanheirocuritiba.com.br
www.gatinhos.cwb.zip.net
www.seligabicho.blogspot.com.br
www.associacaovidaanimal.org.br
Legislação
LEI 13.908/2011 que estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais.
LEI 13.914/2001 que disciplina o comércio de animais de estimação no Município de Curitiba.
Denúncias de maus tratos (Lei 13.908/2011) ou de comércio ilegal (13.914/2011) podem ser feitas através do sistema 156 da Prefeitura Municipal de Curitiba (http://www.central156.org.br/ ou pelo telefone 156).
Faça sua denúncia com responsabilidade! Antes de mobilizar a equipe da Rede de Defesa e Proteção Animal, certifique-se que a situação realmente está irregular.