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Filhotes de Mâltes

Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Categoria: Animais Estimação
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Comentários: 3
Filhotes de Mâltes

Os malteses nascem em ninhadas normalmente compostas por três crias. Dependendo da predisposição genética da mãe, este número pode chegar a seis. Sendo cão de companhia, o Maltês necessita de muitos cuidados e de uma educação adequada para a convivência familiar.

O condicionamento para fazer suas necessidades fisiológicas em local adequado, começa enquanto filhote, acostumando-o a procurar um local pré-estabelecido para evacuação. O processo educativo depende de ordens precisas e de elogiar o cãozinho quando as cumprir.

A pelagem, abundante e comprida, carece de escovação frequente. As escovas ideais são as duras, já que as de nylon deixarão o pelo quebradiço. Os pentes em aço ajudarão na estética, traçando a divisão dos pelos em linha precisa, do alto da cabeça até a cauda. Pelos ressecados devem ser tosados e hidratados. A tosa completa só é recomendada quando há falhas irreparáveis, para assegurar um crescimento uniforme do pelo.

Para uma pelagem sempre branca e brilhante, os banhos devem ser regulares e não inferiores a três sessões semanais, debelando a aparência encardida e evitando a formação de nós nos pelos. Use champô apropriado à raça, ou neutros para crianças, afastando reações alérgicas, e sempre enxugue o cãozinho com uma toalha, completando o processo com um secador com ar moderado. Como têm a pele extremamente sensível, produtos branqueadores devem ser usados com reservas..

Proteja os ouvidos do animalzinho, que são muito sensíveis, aplicando um chumaço de algodão durante o banho e, ao terminar, limpe-os cuidadosamente. Assim, você evitará futuras otites e consultas desnecessárias ao veterinário.

Incorreções na postura são frequentes, devido ao crescimento de pelos nas plantas das patinhas, que os desequilibram e os forçam a um apoio inadequado, para evitar derrapagens. Trate de aparar esses inconvenientes pelos, ou recorra a um profissional.

Prefira alimentá-lo com rações balanceadas, produzidas especialmente para filhotes. Elas oferecem nutrientes suficientes para um crescimento saudável. Facilite a ingestão oferecendo ração umedecida, até o cãozinho completar 60 dias, e dispense agrados com alimentos humanos, em qualquer idade.

Malteses são preguiçosos. Preferem o aconchego do lar e boas horas de sono a exercícios. Para dificultar o aumento de peso, comum à raça, invente brincadeiras que garantam alguns minutos de movimentação, todos os dias. E para uma saúde invejável, cuide que a vacinação esteja sempre atualizada, especialmente contra a raiva, uma doença fatal. Conte sempre com a orientação do veterinário, e torne-o o melhor amigo do seu cão. 


Hediene

Título: Filhotes de Mâltes

Autor: Hediene Hediene (todos os textos)

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Imagem por: cloneofsnake

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Comentários     ( 3 )    recentes

  • SophiaSophia

    16-06-2014 às 08:05:40

    Como todo cão, a educação deve iniciar-se desde quando é filhote, pequenininho. Assim, eles aprendem mais rápido e com toda a facilidade. Esses filhotes de Mâltes são lindos e fofinhos, amei!
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • lauana

    28-03-2013 às 12:15:39

    eu queria adotar um cao mâltes com esse da foto eu quero muito pq eu amo cães se vc puder me doa um desse eu agradeço

    ¬ Responder
  • GRAZIELE

    12-07-2011 às 16:55:50

    oi tenho um maltes chamado mimo ele está hoje com um ano e sete meses, muito fofo porem sempre com problemas d otite ele inclusive quando filhote já me veio do c anil com otite... qualquer friosinho e o ouvido inflama. recentemente por falta de vacinaçao creio eu ele contraiu o terrivel virus da cinomose e graças a deus e a muito cuidado e carinho saiu ileso dessa... a vacinação é importantissima mas independente de qualquer coisa o melhor remédio é o carinho e dedicação...

    ¬ Responder

Comentários - Filhotes de Mâltes

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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Briana Alves

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Autor:Briana Alves(todos os textos)

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