Empréstimo à habitação só para um?
Aqui reside um problema pois um deles tem que sair de casa, o que faz aumentar considerávelmente as despesas.
A solução tem que ser bem poderada a fim de reduzir ao máximo as despesas com os encargos da habitação.
Nalguns casos é ponderada a possibilidade de o empréstimo ser em nome de ambos, mesmo após o divórcio, por exemplo até venderem a casa.
Mas, na realidade, a maior parte das vezes, a titularidade do crédito acaba por ser transferida para aquele que fica a residir na casa, obrigando-o deste modo a alterar o contrato.
Esta situação é muito frequente e em face dela os bancos aproveitam para subir o spread. Logo, isto faz com que os encargos do ex subam substâncialmente por ser o único a suportar a prestação que antes era paga pelos dois.
A exigêngia do novo contrato traz um cenário particularmente difícil para quem opta por esta alternaiva. Neste caso há bancos que sobem o spread de 1% para 5%,levando imediatamentte ao risco de incumprimento.
Manter o contrato com os dois tutulares é ainda muito comum, mesmo que temporáriamente. Á vezes , os ex cônjugues são obrigados a partilhar a casa, porque não têm condições financeiras para prosseguir a vida em separado.
Neste caso os bancos não alteram as condições iniciais, não sendo necessário rever o contrato.
Transferir o crédito só para um é pois a situação mais problemática e o risco demasiado alto.
O melhor é neste caso fazer simulações nos bancos até encontrar um que pratique spreads mais baixos.
Com a subida em flecha do spreed, isto resulta normalmente em sobre-endividamento. Por isso é imperativo fixar limites às alterações impostas pelos bancos ou arranjar garantias alternativas. Alguns optam por incluir um fiador, que entra como novo titular. Assim, deixa de haver tanto risco e as condições contratuais não são agravadas. E, ainda que o sejam um pouco, respeitam certos limites.
Convêm pois estar- se alerta para esta nova realidade social e tão alarmante!.