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Tratamento da obesidade e da oftalmia

Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Categoria: Alimentação
Tratamento da obesidade e da oftalmia

A obesidade é o excesso de gordura no corpo provocada por repetidos erros alimentares. A mulher deve ter potencial cuidado na gravidez e na menopausa para não chegar a um caso extremo de obesidade. Os sintomas são o cansaço, falta de energia, problemas nos ossos, falta de ar, problemas nas rótulas dos joelhos e na coluna vertebral, problemas do coração, dos rins, da bexiga e dos pulmões.

Para as mulheres que pretendem engravidar a obesidade pode ser um obstáculo. Algumas dicas óbvias que você já sabe:

beba muita água, pelo menos 2 litros por dia; faça caminhadas pela manhã, ou até mesmo aderia a um desporto que satisfaça as suas necessidades psicológicas e físicas; saiba que os alimentos processados, como o fast-food, assim como os refrigerantes estão completamente proibidos; estabeleça horários regulares para as suas refeições, e na hora de comer tente mastigar bem os alimentos; os doces e os salgados estão oficialmente abolidos da sua dieta; o tabaco, as bebidas alcoólicas e a cafeína são substâncias que devem ser suspensas; se não gosta muito de água opte pelos chás digestivos ou pelos sumos naturais sem açúcar ou adoçante. Beba chá de alface (folhas e talos), sumo concentrado de tomate em jejum, chá de camomila (folhas e flores), chá carqueja (folhas).

Inclua na sua alimentação alface, chuchu. Faça refeições exclusivas de laranja, maçã ou melancia pelo menos 4 vezes por semana. A nível da geroterapia faça uma compressa de argila e coloque na região abdominal durante 1 hora.

A oftalmia a inflamação dos olhos provocados por agentes externos ao corpo humano, como bactérias ou pó. Os sintomas são inchaço e vermelhidão e sensibilidade á luz. Beba chá de alface (talos), sumo concentrado de cenoura, sumo concentrado de maça, chá de noz (folhas), sumo de beldroega (folhas e talos) e chá de camomila (folhas). Pode lavar os olhos com as seguintes soluções: duas colheres de mel em água morna, água de arruda, chá morno de nós, sumo de maçã, chá morno de cajá, sumo morno de alface, sumo morno de cenoura. Faça uma compressa local com folhas maceradas de salsa, ou uma compressa com a polpa das folhas da planta da babosa.


Daniela Vicente

Título: Tratamento da obesidade e da oftalmia

Autor: Daniela Vicente (todos os textos)

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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Briana Alves

Título:Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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