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Do mercado para a mesa, os cuidados a ter!

Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Categoria: Alimentação
Do mercado para a mesa, os cuidados a ter!

Saiba o que comprar em determinada época do ano. Atualmente, vamos ao supermercado e encontramos quase tudo, mesmo fora da época. Porquê? Muito fácil. Alguma fruta e legumes são importados, enquanto outros são plantados em estufas. Não se deixe enganar mais. Saiba o que consumir.

A fruta de verão é a maçã, a melancia, o melão, a pera, a uva, a ameixa, a banana e a laranja. No outono, compre banana, limão, melancia, tangerina, maçã e pera. Quase os mesmo que o verão. No inverno prefira os morangos, a laranja, o melão e a tangerina. Na primavera, não pode deixar de comprar o pêssego, a laranja, o melão e o morango.

Saber onde comprar é muito importante. Se puder, arranje um vendedor certo que lhe possa informar quanto está a fazer uma boa compra ou não. Fique atenta às condições de higiene do lugar onde faz as suas compras. Verifique se os alimentos estão bem acondicionados. Caso tenha preferência pelos alimentos embalados, verifique sempre a data de validade. Não se esqueça de comprar só o que está na sua lista. Na hora de levar os alimentos para casa tenha atenção em não deixá-los expostos ao calor. Quando chegar a casa, deve acondicioná-los num lugar fresco para se manterem algum tempo.

Quando estiver a cozinhar os alimentos tenha o cuidado de lavar as mãos quando trabalha com vários alimentos ao mesmo tempo. Deve lavar as frutas e legumes muito bem. As folhas que estiverem murchas deve eliminá-las.

Na hora de elaborar uma refeição seguindo uma receita deve ter muito cuidado a lê-la. Mantenha-se atenta. Coloque todos os instrumentos que precisa ao seu alcance e verifique se está tudo a funcionar, ou no caso dos alimentos, se estão bons para serem consumidos. Há receitas tradicionais, que nunca foram alteradas, e há as receitas modificadas, onde pode confrontar-se com novos ingredientes. Esteja atento à mudança das quantidades. É um fator que pode mudar com muita frequência de receita para receita.

Varie a sua alimentação o máximo que conseguir. Diminua o consumo do sal, do açúcar e das gorduras alimentares. Prefira temperos feitos à base de ervas, como os orégãos e o alecrim.


Daniela Vicente

Título: Do mercado para a mesa, os cuidados a ter!

Autor: Daniela Vicente (todos os textos)

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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